NORMAM 211/DPC – Embarcações x Habilitações

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A nova NORMAM 211/DPC estabelece regras para o uso de embarcações, documentações e habilitações. De acordo com o quarto capítulo, a partir da nova NORMAM, a habilitação precisa ter compatibilidade com sua embarcação, seja ela de mar aberto oceânico, costeira ou interior.

Confira qual habilitação náutica vale para cada barco: 

  • Arrais amador: Poderá conduzir embarcações classificadas como de navegação interior. Não inclui motos aquáticas.
  • Mestre amador: Poderá conduzir embarcações classificadas como mar aberto costeira ou navegação costeira.
  • Capitão amador: Poderá conduzir embarcações classificadas como oceânica ou navegação de mar aberto oceânica.
  • Motonauta: O motonauta está habilitado para pilotar única e exclusivamente motos aquáticas, também conhecidas como jets.

O dono da embarcação deve apresentar a carteira, mediante a classificação do seu barco, sendo necessário que os mesmos sejam compatíveis. A data limite para atualizar o documento e sua habilitação é 01/06/2024. Você consegue verificar os TIEs no seu campo de área de navegação, e no seu documento está indicada a classificação nas observações. O ideal é que você veja o seu TIE para identificar qual é a área de navegação na qual a sua embarcação está enquadrada e verificar qual classificação consta nas observações (mar aberto oceânica, mar aberto navegação costeira ou oceânica).


Mas, atenção!

Todos aqueles que não obtiverem a habilitação mestre amador, porém tem uma embarcação de navegação costeira, por exemplo, devem adequar a sua habilitação ou o documento.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender melhor sobre a nova NORMAM, para mais conteúdos como este fique atento as redes sociais da EasyMarine!

Fonte: https://nautica.com.br/habilitacao-nautica-entenda-regra-normam-211/