Nova Prorrogação do Prazo de Conformidade da CHA com a NORMAM 211/DPC.

A Marinha do Brasil decidiu manter a exigência de que a habilitação náutica seja compatível com a área de navegação, e não com o tipo ou classificação da embarcação. Isso significa que o condutor deve possuir a habilitação adequada para a área onde está navegando, independentemente da classificação do seu barco.

As categorias de habilitação permanecem as seguintes:
Arrais Amador: habilitado para navegação interior (rios, lagos e represas).
Mestre Amador: habilitado para navegação costeira (até 20 milhas náuticas da costa).
Capitão Amador: habilitado para navegação oceânica (sem restrição de distância da costa).
Motonauta: habilitado exclusivamente para pilotar motos aquáticas em áreas interiores.

Entretanto, é importante destacar que, desde junho de 2024, os equipamentos de salvatagem obrigatórios a bordo devem estar de acordo com a classificação da embarcação, independentemente da área de navegação. Ou seja, mesmo que um barco classificado para navegação oceânica esteja operando em águas interiores, ele deve possuir os equipamentos de segurança exigidos para sua classificação original.

A deliberação que mantém a habilitação náutica de acordo com a área de navegação está regulamentada na NORMAM-211/DPC, que entrou em vigor em 2024 e substituiu a antiga NORMAM-03/DPC para tratar exclusivamente da habilitação de amadores.

Pontos principais da NORMAM-211/DPC:
• A habilitação continua baseada na área de navegação (interior, costeira ou oceânica), conforme as categorias: Arrais, Mestre, Capitão e Motonauta.
• A classificação da embarcação (ex: mar aberto, costeira, interior) passa a influenciar os equipamentos de segurança exigidos, mas não altera a habilitação necessária para condução.
• A norma também define os requisitos dos exames, simuladores, carga horária e validade das carteiras.

Você pode consultar o texto completo da NORMAM-211/DPC no site da Marinha.

Normas da Autoridade Marítima | DPC