A Marinha do Brasil anunciou uma nova prorrogação no prazo para a obrigatoriedade de compatibilidade da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) com a classificação da embarcação, conforme a NORMAM 211/DPC.
A nova data limite para essa conformidade é 31 de março de 2025.
É importante destacar: Esta prorrogação se refere exclusivamente à compatibilidade entre a CHA e a classificação da embarcação.
Todos os demais requisitos da NORMAM 211/DPC, incluindo a dotação obrigatória de documentos, equipamentos e itens relacionados aos artigos 4.33, 4.34 e 4.35, permanecem em vigor e devem ser atendidos a partir de 1º de junho de 2024. O descumprimento dessas regras pode acarretar em penalidades.
Planeje sua Navegação com Segurança:
Com o prazo estendido, você tem tempo para se organizar e garantir a conformidade da sua CHA. Recomendamos que você:
- Consulte a Capitania dos Portos da sua região: Verifique os requisitos específicos e tire suas dúvidas sobre a NORMAM 211/DPC.
- Atualize sua documentação: Certifique-se de que todos os documentos, equipamentos e itens obrigatórios estejam em conformidade com a sua embarcação.
- Planeje a renovação da sua CHA: Caso a sua CHA esteja próxima do vencimento ou necessite de atualização, antecipe o processo para evitar transtornos futuros.
Este aviso visa informar os navegadores amadores sobre essa importante extensão de prazo. Para informações completas e requisitos específicos, consulte sempre o documento oficial da NORMAM 211/DPC e a Capitania dos Portos da sua região.